A ANS divulgou em seu site o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado
nas mensalidades dos planos médico-hospitalares individuais/familiares,contratados
a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O índice da ANS foi fixado em 13,57%.
No ano de 2015 foi de 13,55%, metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice
máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e
leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operado-
ras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A APAS/PV TEVE O REAJUSTE DE 10%, SENDO O TERCEIRO ANO CONSECUTIVO, COM O MESMO INDÍCE.
A Diretoria da APAS/PV, em Assembleia Geral, utilizou como critério, o calculo apresen-
tado pela CTS – Consultoria Técnica Atuarial e a média dos índices de inflação dispo-
nibilizada pela FIPE-SAÚDE e IPCA, sua responsabilidade é oferecer um bom atendi-
mento, uma vasta rede credenciada, sempre procurando atender as necessidades de
seus Associados, com qualidade e eficiência.