INSCRIÇOES DE CHAPAS DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2016/2018
WAGNER FELICIO, presidente da Associação Policial de Assistência a Saúde de Presidente Venceslau
(APAS/PV), nos termos do Capítulo VIII (Artigos do 44 ao 54), do Estatuto Social em vigor, comunica que
se encontram abertas inscrições de Chapas para Diretoria e Conselho Fiscal, na sede da Associação,
sita à Rua Duque de Caxias, 333, Centro, Presidente Venceslau (SP), de segunda-feira a sexta-feira
das 08h00min às 17h00min, até três dias antes da realização da eleição, convocada para o dia 31 de mar-
ço de 2016, conforme Estatuto Social, artigo 48.
As Chapas concorrentes aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, além de sua denominação deverão
apresentar:
a) Relação nominal dos candidatos e seus respectivos cargos e o número constante do Livro de Matricula
da Associação;
b) Autorização expressa do candidato e sua qualificação;
Além dos requisitos exigidos conforme o Estatuto Social da Associação, existem outros exigidos pela Agen-
cia Nacional de Saúde Suplementar – ANS (conforme Resolução de Diretoria Colegiada RDC N° 79, de
27 de julho de 2001, publicada no D.O.U de 10 de agosto de 2001, que institui as normas para o exercício
do cargo de administrador das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – OPS), que são também
condições básicas para o exercício de qualquer cargo ou função:
a) Período mínimo de 02 (dois) anos de experiência em funções de direção ou gerência de Planos de Saúde,
b) Não ser impedido por lei;
c) Ter reputação ilibada;
d) Não estar sob os efeitos de condenação por crime falimentar, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva,
de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé publica, contra a propriedade ou, havendo
sido condenado, apresentar a declaração judicial de reabilitação na forma da legislação pertinente;
e) Não ter participado da administração de empresa que esteja em direção fiscal ou que tenha
estado ou esteja em liquidação extrajudicial ou judicial, até que seja apurada a sua responsabilidade;
f) Não estar inabilitado para cargos de administração em outras instituições sujeitas à autorização,
ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
g) Não estar respondendo judicialmente ou extrajudicialmente por dividas relativas a protesto de
títulos, cobrança judicial, emissão contumaz de cheque sem fundos, inadimplemento de obrigações
e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.
Encontra-se disponível na APAS/PV, a RDC N° 79 mencionada acima, para aquele que se interessar
em participar dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Presidente Venceslau, 10 de março de 2016.
WAGNER FELICIO
Diretor Presidente