ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 


 
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
 
 
Wagner Felício, presidente da Associação Policial de Assistência à Saúde de Presidente Venceslau (APAS/PV),  
 
nos termos do Art. 12 - letras “b” e “c”, Art. 17, Art. 18,  Art. 19 - letras “a” e “b”, Art. 22, Art.23, Art. 24, Art. 29 - letras
 
“j” e “m”, Art. 31 - letra “c” e Art. 47 do Estatuto Social em vigor, convoca os Senhores Associados para Assembléia
 
Geral Ordinária, a realizar-se na sede da APAS/PV, situada na Rua Duque de Caxias, 333, Centro, Presidente Ven-
 
ceslau -SP, às 19h30min do dia 31 de março de 2016, com a participação de 2/3 (dois terços) dos associados em
 
primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação, meia hora após a primeira, para apreciar e
 
votar o Relatório, Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, referente ao ano de 2015 e pro-
 
ceder a eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal que dirigirão a Associação Policial de Assistência à Saúde
 
de Presidente Vencesla (APAS/PV), no biênio abril de 2016 a março de 2018 e outros assuntos de interesse da
 
Associação.
 
 
Presidente Venceslau, 10 de março de 2016.
 
 
 
                 WAGNER FELÍCIO
                Diretor Presidente – APAS/PV
 
 
 
 
 
 
INSCRIÇOES DE CHAPAS DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2016/2018
 
 
WAGNER FELICIO, presidente da Associação Policial de Assistência a Saúde de Presidente Venceslau
 
(APAS/PV), nos termos do Capítulo VIII (Artigos do 44 ao 54), do Estatuto Social em vigor, comunica que
 
se encontram abertas inscrições de Chapas para  Diretoria e Conselho Fiscal, na sede da Associação,
 
sita à Rua Duque de Caxias, 333, Centro, Presidente Venceslau (SP), de segunda-feira a sexta-feira
 
das 08h00min às 17h00min, até três dias antes da realização da eleição, convocada para o dia 31 de mar- 
 
ço de 2016, conforme Estatuto Social, artigo 48.
 
 
As Chapas concorrentes aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, além de sua denominação deverão
 
apresentar:
 
a) Relação nominal dos candidatos e seus respectivos cargos e o número constante do Livro de Matricula
 
da Associação;
 
b) Autorização expressa do candidato e sua qualificação;
 
Além dos requisitos exigidos conforme o Estatuto Social da Associação, existem outros exigidos pela Agen-
 
cia Nacional de Saúde  Suplementar – ANS (conforme Resolução de Diretoria Colegiada RDC N° 79, de
 
27 de julho de 2001, publicada no D.O.U de 10 de agosto de 2001, que institui as normas para o exercício
 
do cargo de administrador das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – OPS), que são também
 
condições básicas para o exercício de qualquer cargo ou função:
 
a) Período mínimo de 02 (dois) anos de experiência em funções de direção ou gerência de Planos de Saúde,
 
b) Não ser impedido por lei;
 
c) Ter reputação ilibada;
 
d) Não estar sob os efeitos de condenação por crime falimentar, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva,
 
de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé publica, contra a propriedade ou, havendo
 
sido condenado, apresentar a declaração judicial de reabilitação na forma da legislação pertinente;
 
e) Não ter participado da administração de empresa que esteja em direção fiscal ou que tenha
 
estado ou esteja em liquidação extrajudicial ou judicial, até que seja apurada a sua responsabilidade;
 
f) Não estar inabilitado para cargos de administração em outras instituições sujeitas à autorização,
 
ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
 
g) Não estar respondendo judicialmente ou extrajudicialmente por dividas relativas a protesto de
 
títulos, cobrança judicial, emissão contumaz de cheque sem fundos, inadimplemento de obrigações
 
e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.
 
Encontra-se disponível na APAS/PV, a RDC N° 79 mencionada acima, para aquele que se interessar
 
em participar dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
 
                               Presidente Venceslau, 10 de março de 2016.
 
 
WAGNER FELICIO
Diretor Presidente
 

 

APAS-PV - Associação Policial de Assistência à Saúde de Presidente Venceslau

Horário de funcionamento: das 8:00 às 17:00 de Segunda a Sexta-feira

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